Foi deferida na noite desta segunda (3) uma liminar que suspendeu a eficácia da Portaria 413 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), que proibia a presença da torcida do Sport nos próximos cinco jogos do clube, sendo assim, o Leão poderá receber o público no jogo de amanhã contra o Fortaleza, pela Copa do Nordeste.
O efeito da decisão também será estendido para o Santa Cruz, nos jogos em que o time for mandante. O Governo de Pernambuco pode recorrer da decisão.
Para suspender a portaria, o desembargador Fernando Cerqueiras do Tribunal de Justiça de Pernambuco fez as seguintes exigências:
1. Que a autoridade coatora se abstenha de impor a realização das partidas em que dispute o Sport Club do Recife (impetrante) ou qualquer outra agremiação desportiva, no Estado de Pernambuco, com portões fechados;
2. Seja permitida apenas a presença nos estádios de torcedores do clube que detenha o mando de campo durante o mês de fevereiro de 2025, sob responsabilidade do clube anfitrião;
3. As agremiações desportivas devem fechar o setor destinado às torcidas organizadas no mês de fevereiro de 2025;
4. A partir de 1º de março de 2025, as agremiações desportivas devem implementar, na entrada dos estádios, públicos ou privados, o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento desportivo.
Sendo assim, Sport e Santa Cruz não poderão ter jogos com torcidas mistas em fevereiro e o setor normalmente destinado para as torcidas organizadas permanecerão fechados durante este mês. Para está última medida o Sport já se manifestou, proibindo também os itens alusivos à torcidas organizadas na Ilha do Retiro.
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